O que você deve saber sobre NR 35 | Segurança no Trabalho em Altura



"Todos sabem que o empregador deve garantir a implementação de medidas de proteção qualquer que seja a área do serviço prestado.

É considerado trabalho em altura toda e qualquer atividade executada em desnível acima de 2,00 metros do piso, onde exista risco de queda, cujas consequências podem ser graves ou até mesmo fatais.

Sendo assim, qualquer serviço no qual o trabalhador tenha que subir em andaimes, escadas ou escalar estruturas é trabalho em altura. Da mesma forma, quando o trabalho for executado próximo a valas com profundidade maior que 2,00 metros, também será considerado trabalho em altura – mesmo que este trabalhador não suba em estrutura alguma, pois o desnível existe independente disto.

A NR 35 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura. O correto atendimento da NR envolve planejamento, organização e execução. A colaboração do empregado e do empregador no cumprimento dos requisitos é fundamental para a prevenção dos acidentes."

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